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Glossário
Termos Portuários
ACOSTAR OU ATRACAR
Encostar uma embarcação em um cais.
ADUANA
O mesmo que alfândega.
ADUANEIRO
De, ou relativo à aduana ou alfândega. Diz-se do imposto devido pela
importação de mercadorias. É o chamado imposto aduaneiro ou alfandegário.
AFRETADOR
Diz-se daquele que tem a posse de uma embarcação a frete, no sentido de
aluguel, no todo ou em parte, com a finalidade de transportar mercadorias,
pessoas ou coisas. Não se deve confundir com fretador, que é a pessoa que dá
a embarcação a frete. Na maioria das vezes, o fretador é o próprio proprietário.
AFRMM
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante. É um adicional que
incide sobre o frete cobrado pelas empresas brasileiras e estrangeiras de
navegação que operam em porto brasileiro, de acordo com o conhecimento de
embarque e o manifesto de carga. Incide sobre a navegação de longo curso,
cabotagem, fluvial e lacustre, essa quando se tratar, exclusivamente, de
transporte de cargas de granéis líquidos transportados no âmbito das regiões
Norte e Nordeste.
ALFÂNDEGA
Repartição federal instalada nos portos de entrada no país, onde se depositam
mercadorias importadas e se examinam as bagagens de passageiros que
estão em trânsito para o exterior ou chegam ao país.
ANTAQ
Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Foi criada pela Lei n° 10.233, de
5 de junho de 2001. É uma agência reguladora, vinculada ao Ministério dos
Transportes. Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades
de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da
infraestrutura portuária e aquaviária, harmonizando os interesses do usuário
com os das empresas prestadoras de serviço, preservando o interesse público.
ANVISA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Vinculada ao Ministério da Saúde.
ARMADOR
Denomina-se aquele que física ou juridicamente, com recursos próprios,
equipa, mantém e explora comercialmente as embarcações mercantis. É a
empresa proprietária do navio que tem como objetivo transportar mercadorias.
ARMAZÉM ALFANDEGADO
Armazém próprio para receber a carga estrangeira.
ARMAZÉM ALFANDEGADO
Armazém próprio e munido das autorizações e procedimentos para recepção
de carga estrangeira ou direcionada ao estrangeiro.
ARRENDAMENTO
É uma forma de privatização da atividade portuária definida em Leis especiais.
ARRENDATÁRIA
Pessoa jurídica que tenha celebrado contrato de arrendamento para explorar,
por tempo determinado, áreas e instalações afetas
à movimentação portuária localizadas dentro dos limites de um
porto organizado.
ATRACAÇÃO
Ato ou efeito de um navio atracar num porto ou terminal privativo, a fim de realizar a operação de carregamento e descarregamento de mercadoria.
AUTORIDADE MARITIMA
Função desempenhada pela Capitânia dos Portos que é o representante legal
da Marinha.
AUTORIDADE PORTUÁRIA
Companhia Docas. Empresa gestora das operações nos portos organizados.
AUTORIDADE SANITÁRIA
Autoridade competente no âmbito da área da saúde com poderes legais para estabelecer regulamentos e executar licenciamento (habilitação) e fiscalização.
AUTORIZAÇÃO
É concedida aos terminais de uso privado. A Antaq autoriza a operação fora
das áreas dos portos organizados.
AVARIA
Prejuízos e danos causados aos navios e mercadorias, por violência, choque
ou outras causas diversas. O AFRMM é devido na entrada do porto de
descarga e deve ser recolhido pelo consignatário da mercadoria transportada
ou por seu representante legal, em um banco.
BACIA DE EVOLUÇÃO
Área especial, fronteiriça às instalações de acostagem, destinada às manobras de navios. São necessárias às operações de atracação e desatracação das embarcações no porto.
BALDEAÇÃO
Refere-se à transferência de mercadorias de um navio para outro, podendo utilizar ou não embarcações auxiliares.
BALSA
Embarcação utilizada em rios e canais para o transporte de veículos e pessoas.
BARCAÇA
Embarcação de fundo chato, reforçada, usada para transportar grandes quantidades de cargas.
BATIMETRIA
Expressão que representa tanto a ação de medir as profundidades e determinar o relevo do fundo de uma área submersa quanto a representação gráfica deste relevo.
BERÇO
Ponto de atracação das embarcações no cais.
BERÇO DE ATRACAÇÃO
Seção do cais do porto equipada para a atracação de um navio, e destinada a esse fim, análoga à vaga de estacionamento para veículos automotores.
BLOCO
Categoria profissional cuja tarefa consiste em realizar a “peação”, “despeação”, amarração de cargas, separação de seus lotes, acomodação das redes, amarração de cargas e outros serviços auxiliares, com exceção da colocação, em terra, de “sapatas” em contêineres.
BOMBORDO
Lado esquerdo do navio.
BORESTE OU ESTIBORDO
Lado à direita da embarcação quando o observador olha, de dentro desta, para a sua proa.
BREAK-BULK
Expressão do transporte marítimo, significa o transporte de carga geral ou fracionadas.
BULK CARGO
Carga a granel, ou seja, sem embalagem.
BULK CARRIER
Navio graneleiro, próprio para o transporte de cargas granel.
BULK CONTAINER
Navio conteineiro, próprio para o transporte de cargas granel.
BULK STORAGE
Estocagem granel.
BUNKER
Combustível para navios.
CABOTAGEM
Navegação doméstica (pela costa do país).
CAIS
Costado do porto, onde atracam as embarcações.
CALADO
Designação dada à profundidade em que se encontra o ponto mais baixo da quilha de uma embarcação em relação à linha d’água (superfície da água). É a profundidade necessária para a navegação segura daquela embarcação.
CANAL DE ACESSO
Canal que liga o alto-mar com as instalações portuárias, podendo ser natural ou artificial.
CANAL DO PANAMÁ
Canal artificial de aproximadamente 51 milhas de extensão, pelo qual os navios vindos do Atlântico ou Mar do Caribe atingem o Oceano Pacífico ou vice-versa.
CAP
Conselho de Autoridade Portuária. Atua, juntamente com as Autoridades Portuárias, nas questões de desenvolvimento da atividade, promoção da competição, proteção do meio ambiente e de formação dos preços dos serviços portuários e seu desempenho.
CAPATAZIA
É o serviço utilizado geralmente em portos e estações/terminais ferroviários, onde profissionais autônomos, ligados a sindicatos ou de empresas particulares, executam o trabalho de carregamento/ descarregamento, movimentação e armazenagem de cargas.
CAPITANIA DOS PORTOS
Órgão subordinado à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha do Brasil, competindo-lhe a regulamentação de assuntos referentes à navegação, pesca, praias etc., com base no Regulamento do Tráfego Marítimo e nas convenções internacionais firmadas pelo país.
CARGA FRIGORIFICADA
Aquela que, para conservar suas qualidades essenciais durante o transporte, necessita ser refrigerada, isto é, guardada sob temperatura fresca constante, acima do grau de congelamento; ou congelada, ou seja, mantida sob temperatura abaixo do grau de congelamento. As principais cargas frigorificadas são: carnes, peixes, sucos, hortaliças e frutas.
CARGA GERAL
Designa qualquer tipo de carga não classificada no grupo de granéis.
CARGA GRANEL
Também denominada de graneis, é aquela que não é acondicionada em qualquer tipo de embalagem. Os graneis são cargas que necessitam ser individualizadas, subdividindo-se em graneis sólidos e graneis líquidos. São graneis sólidos: os minérios de ferro, manganês, bauxita, carvão, sal, trigo, soja, fertilizantes etc. São graneis líquidos: o petróleo e seus subprodutos, óleos vegetais etc.
CARGUEIRO
O mesmo que navio de carga
CARTA NÁUTICA
Representação gráfica das principais características de determinado trecho do mar, contendo o desenho do perfil da costa e de seus acidentes.
COMMODITIES
Qualquer bem em estado bruto, geralmente de origem agropecuária ou de extração mineral ou vegetal, produzido em larga escala mundial e com características físicas homogêneas.
COMPANHIA DOCAS
Companhias vinculadas ao governo federal para gestão dos portos ainda vinculados ao governo.
CONCESSÃO
Regulamentada pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal. O Poder concedente (União) outorga a exploração econômica do porto ao estado ou município por tempo determinado podendo ser renovável. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
CONPORTOS
A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis foi criada pelo Decreto 1.507 de 30 de maio 1995, alterado pelo Decreto 1.972 de 30 de julho de 1996. A Conportos compete zelar pelo cumprimento da legislação nacional, de tratados, de convenções, de códigos internacionais e de emendas das quais o Brasil seja signatário que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis, entre outras.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Contrato celebrado com a União ou com sua concessionária, por meio de licitação, estabelecendo o direito de uso e exploração de área portuária localizada dentro dos limites da área de um porto organizado (definido pela Lei 8.630/93 e posteriormente pela 12.815/2013).
CONTÊINER
Equipamento de metal no formato de uma grande caixa, que serve para o transporte de diversos materiais. São reutilizáveis e possuem quatro tamanhos principais de 30, 25, 20 e 10 toneladas.
CONVÉS
O pavimento mais alto contínuo de uma embarcação, que se estende da popa à proa e de um bordo a outro.
DELEGAÇÃO
Regulamentada pela Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, que autoriza a União a delegar aos municípios, estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais. Fica a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, autorizada a delegar, pelo prazo de até vinte e cinco anos, prorrogáveis por até mais vinte e cinco, aos municípios, estados da Federação ou ao Distrito Federal, ou a consórcio entre eles, a administração de portos sob sua responsabilidade ou sob a responsabilidade das empresas por ela direta ou indiretamente controladas. A delegação será formalizada mediante convênio.
DEMURRAGE
Sobreestadia. Multa determinada em contrato, a ser paga pelo contratante de um navio, quando este demora mais do que o acordado em contrato nos portos de embarque ou de descarga.
DEPÓSITO ALFANDEGADO
Armazém privado, autorizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, utilizado para guarita de mercadorias não nacionalizadas.
DESEMBARAÇO
Ato ou efeito de legalmente retirar as cargas ou fazer sair os passageiros de uma embarcação ou qualquer outro veículo.
DESPACHANTE
Agente que trata do desembaraço das mercadorias junto aos órgãos alfandegários.
DIQUE
Compartimento escavado junto a portos, à beira do mar, próprio para receber embarcações que necessitam de limpeza ou reparação. 2. Construção destinada a represar águas correntes.
DPC
Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
DRAGA
Embarcação apropriada que serve para limpar o fundo dos rios, mares, lagos etc., de depósitos, entulhos, lama, lodo etc., em águas pouco profundas, ou para extrair quaisquer objetos que tenham submergido.
DRAGAGEM
Serviço de escavação nos canais de acesso e áreas de atracação dos portos para manutenção ou aumento da profundidade.
DUTO
Tubulação que tem por finalidade conduzir vários tipos de graneis sólidos, líquidos ou gasosos: mineroduto - quando transporta minérios; oleoduto quando transporta óleo; gasoduto - quando transporta gás.
DUV
Documento Único Virtual do Sistema Concentrador de Dados é o documento que contém todas as informações referentes ao processo realizado para uma estadia de uma embarcação em um porto marítimo. DUV é constituído por diversas "partes" (janelas) que serão preenchidas por diversos atores em momentos diferentes e específicos.
EADI
Estação Aduaneira Interior. Recinto alfandegado secundário, de uso público, implantada em regiões estratégicas do país, com intuito de descongestionar as zonas primárias (Portos, Aeroportos e Fronteiras).
EMBARCAÇÃO
Qualquer construção que se destina à navegação marítima, fluvial ou lacustre. A embarcação é um navio, barco ou qualquer flutuante destinado à navegação. Sujeita à inscrição no órgão de autorização marítima e suscetível ou não de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando e/ou abrigando pessoas e/ou cargas. Incluem-se nesta definição as plataformas habitadas constituídas de instalação ou estrutura, fixa ou móvel. Qualquer construção que se destina à navegação marítima, fluvial ou lacustre. A embarcação é um navio, barco ou qualquer flutuante destinado à navegação. Sujeita à inscrição no órgão de autorização marítima e suscetível ou não de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando e/ou abrigando pessoas e/ou cargas. Incluem-se nesta definição as plataformas habitadas constituídas de instalação ou estrutura, fixa ou móvel.
ENTREPOSTO ADUANEIRO
Armazém onde se depositam as mercadorias em trânsito, baldeadas ou que vão ser reexportadas.
ESCALA
Diz-se da parada temporária de um navio durante uma viagem, a fim de efetuar embarque de passageiros ou operações diversas.
ESTADIA
É o tempo gasto por uma embarcação para executar operação em uma área portuária, envolvendo desde a sua chegada (ao largo, fundeio, atracação) as operações propriamente ditas num berço ou fundeio (Carga/Descarga, Embarque/Desembarque, Manutenção, Abastecimento, Arribada, Reatracação) e sua saída (Desatracação, ao largo).
ESTALEIRO
Lugar onde se constroem, fazem manutenção e reparos de navios.
ESTAÇÃO ADUANEIRA INTERIOR (EADI)
Recinto alfandegado secundário, de uso público, implantado em regiões estratégicas do País, com intuito de descongestionar as zonas primárias (portos, aeroportos e fronteiras).
ESTIBORDO
Lado direito do navio.
ESTIVA
Todo o fundo interno de um navio, da proa à popa; a primeira camada de carga que se coloca em um navio, geralmente, a mais pesada; contrapeso que se põe no navio para equilibrá-lo e não descair para o lado mais carregado. O serviço de movimentação de mercadoria entre o porão do navio e o convés, e vice-versa. Tal serviço é realizado por profissional pertencente ao Sindicato dos Estivadores.
ESTIVADOR
Profissional que trabalha na carga e descarga de navios; o que dirige a carga e a descarga de navios por conta própria ou de casa comercial.
FEEDER
Serviço marítimo de alimentação do porto hub ou de distribuição das cargas nele concentradas. O termo feeder também pode se referir a um porto secundário (alimentador ou distribuidor) em determinada rota. Cabe salientar que um porto pode ser hub para determinadas rotas de navegação e feeder para outras.
FEEDER SHIP
Navios de abastecimento.
FEU
forty-foot equivalent unit. Nome dado a um contêiner de 40 pés.
FUNDEAR
Ancorar, manobra de lançar uma âncora ao fundo, para com ela manter o navio seguro por meio de sua amarra. 2. Surgir num porto ou baía.
FUNDEIO
Ato de ancorar o navio em área de aguardo para atracação.
GRANEL LÍQUIDO
É toda carga líquida (petróleo e seus derivados, óleos vegetais, sucos de laranja etc.) transportada diretamente nos porões do navio, sem embalagem e em grandes quantidades. Normalmente é movimentada em dutos por meio de bombas.
GRANEL SÓLIDO, OU DRY BULK
É toda carga seca fragmentada (minérios, grãos, farelo etc.) transportada diretamente nos porões do navio, sem embalagem e geralmente em grandes quantidades.
GUARDA PORTUÁRIA
Responsável pela segurança da área portuária.
HUB PORT
Porto de transbordo, aquele porto concentrador de cargas e de linhas de navegação.
IBAMA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.
INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA
Conjunto de áreas e recursos destinados a possibilitar a operação segura de embarcações, compreendendo o canal de acesso ao terminal, as bacias de evolução, as áreas de fundeadouro, os molhes e quebra-mares, o balizamento e a sinalização náutica, e as áreas de inspeção sanitária e de polícia marítima.
INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
O conjunto de instalações portuárias colocadas à disposição de usuários, operadores portuários e arrendatárias de um porto organizado, compreendendo também a estrutura de proteção e acesso aquaviário, as vias de circulação interna, rodoviária e ferroviária, bem como os dutos e instalações de suprimento.
INSPEÇÃO SANITÁRIA
Investigação no local, da existência ou não, de fatores de risco, que poderão produzir agravo à saúde individual ou coletiva, ou ao meio ambiente, incluindo a verificação de documentos.
INTERFACE
Denominação dada ao contato entre duas modalidades de transporte (rodovia-ferrovia). Diz-se que a interligação dos sistemas de transportes é feita nas interfaces e terminais.
ISPS CODE
O Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, na sigla em inglês), é uma norma internacional de segurança para controle de acessos e monitoramento. As medidas foram adotadas depois dos atentados de 11 de setembro em Nova York. Por exigência dos Estados Unidos, os portos do mundo todo tiveram que adotar medidas especiais de segurança mais rígidas. No Brasil as inspeções dos terminais e a concessões dos certificados são responsabilidade da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), seguindo o código internacional passado pela Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês).
LASTRO
Qualquer corpo pesado posto no fundo ou no porão do barco para aumentar-lhe a estabilidade. O lastro pode ser de água, areia, cascalho ou ferro. No Nordeste brasileiro, conjunto de paus que forma o corpo das jangadas.
LOGÍSTICA
Processo de planejar, executar e controlar, eficientemente, o transporte, movimentação e armazenagem de produtos, garantindo a integridade e os prazos de entrega aos usuários e clientes.
LONGO CURSO
Diz-se da navegação que proporciona contato entre países. Por isso, costuma-se dizer: mercadorias de longo curso, tarifas de longo curso, transporte de longo curso etc.
MARINHA MERCANTE
Diz-se da totalidade de navios particulares a serviço do comércio internacional ou de um só país.
MODAIS
São os tipos/meios de transporte existentes. São eles ferroviário (feito por ferrovias), rodoviário (feito por rodovias), hidroviário (feito pela água), dutoviário (feito pelos dutos) e aeroviário (feito de forma aérea).
MOEGA
Denominação dada a uma instalação portuária especialmente aparelhada para a movimentação de determinados graneis sólidos. A moega tem um formato próprio para receber e destinar graneis sólidos às correias transportadoras, vagões ou caminhões. a) longo curso - a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros. b) cabotagem - a realizada entre portos ou pontos do território brasileiro utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores.
NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO
É a realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos.
NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO
Aquela realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias.
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM
É aquela realizada entre os portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou estas e as vias navegáveis interiores.
NAVEGAÇÃO DE INTERIOR
Realizada nas hidrovias interiores, rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas.
NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO
Navegação realizada entre portos brasileiros e estrangeiros.
NAVEGAÇÃO MAR ABERTO
Realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas, podendo ser: Longo curso Cabotagem.
OPERADOR PORTUÁRIO
Pessoa jurídica pré-qualificada e credenciada para realizar operação portuária na área de um porto organizado. É responsável, perante a autoridade aduaneira, pelas mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no período em que essas lhe estejam confiadas ou quando tenha controle ou uso exclusivo de área do porto onde se acham depositadas ou devam transitar.
OPERAÇÃO
Conjunto de todas as ações para realizar a passagem da mercadoria (carga/descarga no berço ou fundeio) desde o transporte marítimo até o transporte terrestre e vice-versa. Offshore. É a navegação próxima à costa. O termo é especialmente utilizado para se referir aos processos que atendem a plataformas de petróleo.
OPERAÇÃO PORTUÁRIA
Atividade de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro de um porto.
PANAMAX
Nome que se dá ao navio graneleiro ou navio-tanque, cujas dimensões (275 metros de comprimento) permitem seu trânsito no canal do Panamá.
PESAGEM
Serviço especial que o porto presta aos seus usuários, que consiste na pesagem de volumes por unidade ou de carga a granel, transportados por caminhões ou vagões.
PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO PORTUÁRIO (PDZ)
Instrumento de planejamento da administração portuária que visa, no horizonte temporal, considerado o ambiente social, econômico e ambiental, o estabelecimento de estratégias e metas para o desenvolvimento racional e a otimização do uso de áreas e instalações de um porto organizado.
POPA
Equipamento automático para movimentação de contêineres.
PORTO ORGANIZADO
É o porto construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária. As funções no porto organizado são exercidas, de forma integrada e harmônica, pela a Administração do Porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades: aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima.
PORTO SECO
É um terminal alfandegário que tem a função de facilitar o despacho aduaneiro de importação e exportação longe do litoral.
PRANCHA DE CARREGAMENTO
Faz parte das normas de operação dos portos, e significa a tonelagem mínima estabelecida que será operada num período de seis horas.
PRATICAGEM
Componente das despesas com entrada e saída dos navios - Dispêndios com o pagamento dos serviços de condução de navios no canal de acesso e manobras nas bacias de evolução e atracação das embarcações em águas restritas e vice-versa. Nestes serviços estão incluídos o transporte de autoridades em lanchas especiais.
PROA
Parte anterior do navio.
PROCEDÊNCIA DA EMBARCAÇÃO
Último porto de escala de uma embarcação antes da sua chegada ao Porto de Controle Sanitário de destino.
PRÁTICO
Profissional especializado, com grande experiência e conhecimentos técnicos de navegação e de condução e manobra de navios, bem como das particularidades locais, correntes e variações de marés, ventos reinantes e limitações dos pontos de acostagem e os perigos submersos ou não. Assessora o comandante na condução segura do navio em áreas de navegação restrita ou sensíveis para o meio ambiente.
PÍER
Plataforma enraizada em terra, ou em um quebra-mar, acostável em um ou em ambos os lados (interna ou externamente), para funcionar como cais. É um cais, não paralelo à linha de costa, mas a ela perpendicular, ou com ela formando um ângulo, oferecendo a vantagem de permitir atracação pelos dois lados.
QUARENTENA
Significa a restrição das atividades e ou a separação das demais pessoas que não estão doentes, mas a respeito das quais se suspeita, de forma que se previna a possível propagação da infecção ou contaminação.
QUEBRA-MAR
Construção em área marítima ou lacustre que pode servir ao propósito de proteger as embarcações das ondas e variações intensas de maré, ou de reduzir o assoreamento. O quebra-mar se diferencia do molhe por não possuir ligação com a terra.
REBOCADOR
Pequena embarcação utilizada para rebocar navios ou manobrá-los com segurança em áreas dos portos.
REBOCAGEM
Serviço de auxílio à condução de navios praticado por barcos rebocadores, em geral de pequeno tamanho e grande robustez, com elevada potência de máquina e boa mobilidade.
RECINTOS ALFANDEGADOS
São áreas demarcadas pela autoridade aduaneira, na zona primária de um porto organizado ou na zona secundária a ele vinculada, a fim de que nelas possam ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho internacionais de mercadorias, bagagens e remessas postais.
REEFER
Tipo de contêiner que possui sistema próprio de refrigeração, com câmaras frias para preservar produtos perecíveis em baixas temperaturas.
RETROPORTO
Área adjacente a um porto organizado, destinada a suprir as deficiências de armazenagem do porto. Pode ser utilizada também para desembaraço aduaneiro.
ROLL-ON/ROLL-OFF
Tipo de navio com rampa na popa ou na proa, por onde os veículos entram e saem de bordo diretamente para o cais.
ROLL–ON–ROLL-OFF, OU RO-RO
Navio especial, destinado a cargas capazes de movimento, como veículos de passeio, máquinas agrícolas ou cargas especiais. Dispõe de abertura (prancha) na proa e/ou na popa para essa movimentação.
ROTA
Caminho seguido por uma embarcação.
SHIPLOADER
Carregador de navios, equipamento portuário móvel em forma de torre, com um tubo ou um túnel que é projetado para um berço, destinado ao carregamento de carga a granel através de correias transportadoras, diretamente de um armazém ou silo aos porões do navio.
SILO
Tipo de armazém, comumente destinado para grãos, que pode ser vertical ou horizontal. Recebe as cargas com o uso de elevadores, e a expedição ocorre principalmente por gravidade, para correias transportadoras.
SISTEMA DATAVISA
Sistema eletrônico de dados da ANVISA, utilizada para controlar o pagamento das taxas exigidas.
SISTEMA MERCANTE/CARGA
Sistema eletrônico de dados da Marinha Mercante integrado com RFB, que controla o recebimento do AFRMM, as informações do Manifesto de carga e de escalas.
TARIFA PORTUÁRIA
Valores cobrados por uma autoridade portuária como contrapartida pelo uso da infraestrutura portuária e pela prestação de serviços de uso comum.
TAXA DE OCUPAÇÃO DO CAIS
Relação entre o somatório dos produtos dos comprimentos das embarcações pelo tempo de atracação de cada embarcação e o produto do comprimento do cais pelo número de dias do mês da operação.
TAXA DE OCUPAÇÃO DO CAIS
Percentual da disponibilidade teórica na qual o cais está ocupado com embarcação, independentemente da operação realizada.
TERMINAL
Ponto inicial ou final para embarque e/ou desembarque de cargas e passageiros.
TERMINAL AQUAVIÁRIO
Ponto de acostagem de embarcações, como terminais pesqueiros, marinas e outros, não enquadrados nos conceitos portuários da Lei 8.630/93, estratégicos do ponto de vista epidemiológico e geográfico, localizado no território nacional, sujeito a controle sanitário.
TERMINAL ARRENDADO, OU DE USO PÚBLICO
Terminal portuário localizado dento dos limites da área de um porto organizado.
TERMINAL DE USO PRIVADO (TUP)
Terminal portuário localizado fora de áreas de um porto organizado.
TERMINAL PORTUÁRIO
Instalação portuária explorada por pessoa jurídica, utilizada na movimentação e/ou armazenagem de passageiros ou mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário.
TERMINAL RETROPORTUÁRIO
Terminal situado em zona contígua a de um porto organizado ou instalação portuária, compreendida no perímetro de cinco quilômetros dos limites da zona primária, demarcado pela autoridade aduaneira local, no qual são executados os serviços de operação sob controle aduaneiro, com carga de importação e exportação.
TEU (TWENTY-FOOT EQUIVALENT UNIT)
Unidade equivalente a um contêiner de 20 pés, utilizada como padrão na indústria da navegação.
TPA
Trabalhadores Portuários Avulsos.
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA)
Trabalhadores autônomos, ligados ao Ogmo, que prestam serviço à atividade portuária em geral.
TRANSBORDO, OU TRANSHIPMENT
Transferir mercadorias de um para outro meio de transporte ou veículo, no decorrer do percurso da operação logística.
TRAPICHE
Armazém de mercadorias junto ao cais.
TRÂNSITO ADUANEIRO
Regime aduaneiro especial que permite o trânsito de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.
TRÂNSITO INTERNACIONAL
Aquele no qual a embarcação realiza seu deslocamento para o território nacional, a partir de portos instalados no exterior.
TUF
Taxa de Utilização de Faróis.
VAZANTE
Movimento descendente do nível do mar, que começa na preamar e culmina com a baixa-mar, durando em média um período de seis horas. Refluxo. Maré descendente.
VIGIAGRO
Sistema de Gestão da Vigilância Agropecuária Internacional.
VTMS
Vessel Trafic Management System - Sistema de informação que monitora a movimentação dos navios.
ZONA PRIMÁRIA
É o ponto de passagem obrigatório por onde todas as mercadorias e veículos devem entrar no país deles. São pontos exclusivos de entrada e saída de veículos e mercadorias, com controle aduaneiro permanente e ostensivo.
ÁGUA DE LASTRO
Recurso usado pelas embarcações, que por meio de tanques específicos
armazenam água para manter a sua estabilidade. A distribuição da água de
lastro nos diversos tanques ajuda a balancear os pesos na embarcação, de
acordo com a disposição das cargas, e é necessária para a navegação segura
de embarcações que não estejam a plena carga.
ÁREA DE INFLUÊNCIA, OU HINTERLÂNDIA
Região para onde se destinam, ou de onde advém, o principal volume das
cargas destinadas ao comércio exterior ou à cabotagem em um determinado
porto, aeroporto ou posto de fronteira.
ÁREA DO PORTO ORGANIZADO
Área e instalações portuárias (ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de
atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, infraestrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto)
localizadas sob a jurisdição de uma autoridade portuária.
ÁREA PRIMÁRIA, OU ZONA PRIMÁRIA
Área sob controle aduaneiro nas quais são efetuadas operações de carga e
descarga de mercadorias procedentes ou destinadas ao exterior. São faixas
internas de portos, aeroportos e locais habilitados na fronteira terrestre, além
de outras áreas e recintos alfandegados,
como pátios, silos, armazéns e terminais.
ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO)
Instituição responsável por administrar e regular a mão de obra portuária avulsa, garantindo ao trabalhador acesso regular ao trabalho e remuneração estável. Promove o treinamento multifuncional, a habilitação profissional e a seleção dos trabalhadores. As despesas com a sua manutenção são custeadas pelos operadores portuários.
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