Código de ética e conduta
Apresentação
A MODAL CONSULT, empresa de Consultoria, Assessoria e Estudos Econômicos com forte atuação no setor de infraestrutura de transporte, tem como propósito contribuir para o aprimoramento e expansão do segmento de suma importância para o desenvolvimento do País.
Desse modo, atuar em conformidade com diretrizes éticas é uma constante preocupação da MODAL CONSULT. Por isso, conduzimos nossos trabalhos com integridade, transparência, observando normas e leis, motivo pelo qual o presente Código de Conduta deve ser respeitado por todos que participam de forma direta ou indireta das atividades da MODAL CONSULT.
Do mesmo modo, a MODAL CONSULT tem como expectativa que seus colaboradores, consultores, parceiros, clientes e quaisquer terceiros prestadores de serviços ajam da mesma maneira e atuem dentro da lei e de forma ética.
Nós da MODAL CONSULT, temos o prazer de apresentar nosso CÓDIGO DE CONDUTA, disponibilizando-o publicamente no site www.modalconsul.com.br em respeito ao nosso comprometimento social com preceitos fundamentais às condutas éticas empresariais.
O CÓDIGO DE CONDUTA da MODAL CONSULT, portanto, retrata os valores que regem nossas atividades. Ilustra a conduta profissional que esperamos dos nossos colaboradores, trazendo-lhes direcionamentos de como gerenciar os desafios legais e éticos em seu dia a dia. Por isso, recomendamos a leitura deste importante documento.
Acreditamos que Código servirá de guia para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho íntegro, respeitoso e seguro para todos os nossos colaboradores e aqueles que se relacionam com a MODAL CONSULT, em especial, nossos clientes.
Por fim, vale ressaltar que valorizamos o compromisso, empenho e dedicação de todos que buscam, diariamente, atuar em conformidade com as diretrizes do Código de Conduta da MODAL CONSULT, como meio de garantir que as atividades desenvolvidas satisfaçam às necessidades dos agentes dos segmentos que atuamos, preservando a reputação e prestígio da MODAL CONSULT e dos clientes.
Boa leitura.
Adriano Barbosa
Sócio fundador da Modal Consult
Gestor de Compliance
Código e ética e conduta
I - A QUEM SE APLICA ESTE CÓDIGO DE CONDUTA
Este Código de Conduta aplica-se a todos os colaboradores da MODAL CONSUL, tais como seus sócios, funcionários, parceiros, clientes, estagiários e fornecedores em geral, que trabalhem na MODAL CONSULT ou prestem algum tipo de serviço para a empresa, independentemente do cargo ocupado ou da função desempenhada.
O Código de Conduta visa regular os relacionamentos que os colaboradores devam manter, dentro e fora da MODAL CONSULT, com os seus próprios colegas de trabalho, clientes, fornecedores, consultores, parceiros de negócio e agentes da Administração Pública em todos os níveis.
Almejamos que todos sigam as diretrizes estabelecidas no documento para que a execução dos atuais e futuros contratos celebrados se paute pelos princípios contidos no Código de Conduta, resguardando a reputação idônea, da MODAL CONSULT e de seus parceiros e clientes.
II - AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO, E DISCRIMINAÇÃO E RELACIONAMENTOS INTERPESSOAIS
Assim como zelamos por todos os nossos colaboradores e clientes, estamos cientes que nossos parceiros também nos representam na sociedade. Portanto, suas ações poderão ser vistas como atitudes da própria MODAL CONSULT. Por isso, esperamos que todos os agentes que interagem com a MODAL CONSULT atuem com cordialidade e com ética em seus relacionamentos com a sociedade, parceiros de negócios, agentes públicos e privados, em quaisquer circunstâncias.
Esperamos que todos os colaboradores ajam no desempenho de suas funções cotidianas baseados no princípio da boa-fé, respeitando àqueles com quem atuam, agindo sempre com honestidade, transparência e integridade, resultando no alto grau de confiança a que fazem jus, influenciando positivamente nos resultados almejados.
Para o bom cumprimento das normas vigentes no país, objetivando que os colaboradores da MODAL CONSULT possam desenvolver suas atividades de maneira produtiva e ética, faz-se necessário a subsistência de um ambiente de trabalho livre de qualquer assédio e discriminação.
Cabe, portanto, aos próprios colaboradores da MODAL CONSULT jamais exporem uns aos outros a situações constrangedoras durante o exercício de suas atividades.
É vedado, ainda qualquer espécie de distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, descendência ou origem nacional ou étnica.
O tratamento respeitoso, cordial e profissional deve permear todos os níveis hierárquicos de colaboradores sendo obrigatório dentro e fora das dependências da MODAL CONSULT.
III - CRÍTICAS, SUGESTÕES E AVALIAÇÕES
A MODAL CONSULT incentiva seus colaboradores e clientes apresentarem críticas e sugestões visando à melhoria das atividades e estimulando o seu próprio desenvolvimento e a proatividade.
Críticas, sugestões ou elogios poderão ser feitos pelo endereço de e-mail contato@modalconsult.com.br ou pelo site, www.modalconsult.com.br/contatos.
IV - IMPORT NCIA DO CANAL DE DENÚNCIA
Caso você tenha conhecimento ou mera suspeita de alguma situação que não lhe pareça correta – como a infração a uma lei ou ao conteúdo deste Código de Conduta, você deverá comunicá-la imediatamente ao responsável Gestor de Compliance para que às medidas cabíveis sejam adotadas.
Caso você não queira se identificar, você poderá entrar em contato por meio do chamado Canal de Denúncia disponível no site da MODAL CONSULT, que se trata de meio de comunicação confidencial e, portanto, não é necessário o informante se identificar.
No entanto, caso você decida revelar sua identidade, tenha certeza de que ela será preservada (salvo ordem judicial em contrário), e não sofrerá qualquer tipo de retaliação, mesmo que se trate de denúncia envolvendo seus superiores. Nesse caso, as denúncias também poderão ser realizadas pelo Canal de Denúncia disponível no site da MODAL CONSULT preenchendo o campo de identificação do autor da denúncia.
Vale salientar que o Canal de Denúncia deve ser utilizado exclusivamente para questões que envolvam o descumprimento das condutas previstas neste Código de Conduta e/ou de leis de que você tenha conhecimento.
V - UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO SIGILOSA
Os colaboradores da MODAL CONSULT atuam em um setor de vital importância para o País e, por isso, possuem acesso a informações de relevo, além de um know-how que deve ser utilizado única e exclusivamente para atender às necessidades da empresa e de seus respectivos clientes.
É obrigatório a todo colaborador proteger às informações confidenciais de que teve acesso e manter o sigilo a respeito das atividades da MODAL CONSULT e de seus clientes, assim como dos segredos comerciais que lhe tenham sido confiados dentro do âmbito do desempenho de suas funções, que tenha tido conhecimento em razão da sua contratação ou prestação de serviço, inclusive após o término do vínculo de trabalho com a MODAL CONSULT.
O uso de tais informações em proveito próprio ou de terceiros constitui infração funcional, civil e penal, sujeitando os infratores às consequências previstas pela lei e pelas normas internas da MODAL CONSULT.
Cabe ressaltar que, divulgar informações inverídicas, interna ou externamente, também constitui falta grave, que poderá acarretar, além de consequências trabalhistas, a responsabilização civil e penal de quem as transmitir.
A transmissão de informações sobre a MODAL CONSULT e de seus clientes para pessoas ou instituições externas só deve ser feita por quem tenha autorização para tanto.
VI - CORREIO ELETRÔNICO, TELEFONES E OUTRAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO
A MODAL CONSULT fornece aos seus colaboradores acesso à conta de correio eletrônico, internet, telefones e outras formas de comunicação institucionais, que devem ser utilizadas para fins profissionais e, portanto, poderão ser monitorados. A MODAL CONSULT não monitorará comunicações pessoais. A utilização para uso alheio a este fim não é recomendada, sendo apenas permitida de forma esporádica, sem que cause prejuízos às suas atividades e à própria MODAL CONSULT.
VII - CONFLITO DE INTERESSE
O conflito de interesse pode ser configurado quando um colaborador demonstrar interesse pessoal e não profissional, no resultado de determinada conduta. Por isso, é muito importante evitar comportamentos que possam causar, favorecer ou sugerir um conflito de interesse. Porém, não sendo possível evitá-lo, sua ocorrência deverá ser comunicada ao Gestor de Compliance da MODAL CONSULT.
Na dúvida sobre a caracterização de um conflito de interesse, consulte o seu superior imediato ou o Gestor de Compliance. Os colaboradores também devem informar caso possuam parente próximo (entenda-se: cônjuge, pai, mãe, irmãos, filhos e outros parentes até o terceiro grau) trabalhando em empresas ou órgãos públicos com os quais a MODAL CONSULT se relacione, a fim de receberem orientações específicas para evitar eventual conflito de interesse.
Todos os colaboradores devem desempenhar com eficiência as tarefas para as quais foram contratados, na melhor forma de seu conhecimento e capacidade. Portanto, qualquer trabalho secundário que prejudique esta obrigação não será admitido, podendo, inclusive, resultar na dispensa do colaborador.
VIII - INFORMAÇÕES, REGISTROS E DOCUMENTOS
Os colaboradores da MODAL CONSULT são responsáveis pelo registro de informações que devem ser armazenadas de forma segura, correta e precisa. Todos os dados que fazem parte do cotidiano da MODAL CONSULT são de vital importância para o bom andamento das atividades desenvolvidas.
Quaisquer registros e documentos da MODAL CONSULT devem retratar todos os andamentos de forma exata e detalhada, sem desvios e omissões, para que possam ser providenciadas demonstrações e justificativas financeiras precisas a qualquer momento. Logo, nenhuma informação relevante deve ser omitida, fraudada e registrada de maneira inapropriada, para que todas as eventuais auditorias sejam fiéis à realidade da MODAL CONSULT.
IX - RELACIONAMENTO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS
Faz parte do trabalho desenvolvido pela MODAL CONSULT a atuação próxima de seus colaboradores com diversas entidades e agentes públicos. Sendo assim, é relevante discorrer que deste contato deverá sempre existir a transparência, a honestidade e o respeito para com taisos agentes e com o próprio interesse público.
A MODAL CONSULT não admite qualquer espécie de corrupção, pública ou privada, sendo uma empresa altamente comprometida com a legislação aplicável, em especial, a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei nº 12.846/13). Isso significa que nenhum colaborador poderá conceder ou aceitar quaisquer tipos de benefícios pessoais, na forma de valor monetário, bens ou serviços que possam interferir na relação em questão.
A MODAL CONSULT proíbe terminantemente seus colaboradores e terceiros que atuem em seu nome de: oferecer, pagar, prometer pagamento ou autorizar pagamento de valores, presentes ou quaisquer benefícios indevidos para agente público ou pessoa a ele equiparada; pactuar vantagens indevidas para obtenção e/ou redução de prazos de licença, alvará, autorização, permissão, decisão etc.; influenciar ilegalmente qualquer ato ou decisão de agente público; induzir agente público a praticar qualquer ato em violação aos seus deveres legais.
Se, porventura, um agente público requisitar qualquer tipo de valor, benefício, objeto, ou favor que não esteja devidamente previsto em lei, a fim de realizar uma tarefa que deveria realizar por dever legal, o colaborador da MODAL CONSULT deve se recusar a fazê-lo e comunicar o fato imediatamente ao Gestor de Compliance ou ao seu superior imediato.
É dever do colaborador informar no mais rápido possível qualquer ação ou mera suspeita de que tenha tido conhecimento que possa ser prejudicial à imagem e reputação da MODAL CONSULT, sendo assegurado o sigilo do denunciante que não desejar se identificar.
O não cumprimento das leis anticorrupção pode resultar em sérias penalidades para a MODAL CONSULT e consequentemente aos seus colaboradores, incluindo a responsabilização criminal para a pessoa física que esteja envolvida com a prática ilícita. Além disso, medidas disciplinares poderão ser aplicadas no caso de comprovada a participação do colaborador, incluindo a demissão por justa causa ou rompimento do contrato.
É certo, ainda, que a MODAL CONSULT não poderá destinar verbas injustificadas nesta espécie de relacionamento – os chamados pagamentos facilitadores –, de forma a que fique clara e transparente o repúdio pela concessão de vantagens indevidas, não condizentes com os mais altos padrões de ética adotados pela MODAL CONSULT.
Neste sentido, cabe ao colaborador e/ou prestador de serviços não oferecer em nome da MODAL CONSULT, brindes, presentes, refeições ou quaisquer benefícios para agentes públicos, para que não reste caracterizada a tentativa de influenciar ilegalmente decisões ou de obter informações privilegiadas.
A MODAL CONSULT dispõe de uma Política Anticorrupção e Relacionamento com o Poder Público disponível para consulta de todos interessados.
X - RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
Faz parte da realidade dos trabalhos desenvolvidos pela MODAL CONSULT a contratação de terceiros, como assessores técnicos e jurídicos, prestadores de serviço em geral, consultores, entre outros.
O serviço prestado por terceiros deve-se subentender ao cumprimento das leis vigentes e à manutenção dos padrões éticos da MODAL CONSULT, exigindo-se o respeito a este código e às políticas internas que o complementam, para que restem preservados os princípios e valores da MODAL CONSULT.
A qualidade do serviço prestado por terceiros, critério basilar para a seleção deste, está diretamente sujeita ao cumprimento do presente Código de Conduta, sendo que este sempre estará acessível a todo e qualquer terceiro contratado pela MODAL CONSULT.
XI - BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E DEMAIS BENEFÍCIOS
Todo colaborador da MODAL CONSULT deverá agir com a máxima cautela no momento de aceitar ou oferecer presentes, refeições ou outros benefícios durante o relacionamento comercial com parceiros de negócios e, especialmente, com agentes públicos, para que isso não configure ou aparente qualquer ilicitude.
É importante evitar situações inapropriadas que possam influenciar ilegalmente a tomada de decisões ou que causem conflitos de interesse.
Na Política Anticorrupção e Relacionamento com o Poder Público da MODAL CONSULT consta capítulo específico para orientar o colaborador no que tange a presentes, entretenimento, hospitalidade e similares, estabelecendo diretrizes e valores para o oferecimento e recebimento dos itens citados durante relacionamento com terceiros, agentes públicos e clientes.
O oferecimento de presentes, entretenimentos, hospitalidades devem estar em conformidade com as leis locais, as políticas internas da MODAL CONSULT e com as normas próprias do beneficiário. Além disso, devem ser oferecidos de forma aberta e transparente e estar vinculado a uma finalidade de negócio legítima e verificável.
As violações podem resultar em severas penalidades administrativas, cíveis e criminais para a MODAL CONSULT e para seus colaboradores. Havendo dúvidas sobre como agir, o colaborador deve consultar o Gestor de Compliance para ser orientado da melhor forma.
XII - APLICAÇÃO DE SANÇÕES
Da conduta que viole o disposto no presente Código de Conduta ou das Políticas que o complementam, poderá decorrer a aplicação de medidas disciplinares de acordo com a gravidade do ato cometido, estando os colaboradores sujeitos, inclusive, ao encerramento de suas atividades profissionais junto à MODAL CONSULT mediante: i) demissão por justa causa; ii) desligamento dos sócios; iii) rescisão contratual, além das penalidades aplicáveis por lei.
A MODAL CONSULT não admitirá, em hipótese alguma, práticas como suborno, corrupção, lavagem de dinheiro e demais práticas ilegais ou antiéticas, que não compactuam com a missão, visão e valores da empresa ou que violem qualquer dispositivo deste Código de Conduta ou das Políticas internas.